quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Eleiçoes Centro Cultural Escrava Feliciana


Centro Cultural Escrava Feliciana
Itinga – MG
“Resgatando e preservando a nossa cultura”
Fundado em 1996 – Registrado em 2005
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL – TRIENIO 2011/2014
Itinga, 20 de Julho de 2011
O Diretor Executivo, José Claudionor dos Santos Pinto, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto ao Centro Cultural Escrava Feliciana para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no triênio de Agosto de 2011 a Maio de 2014. O processo eleitoral ocorrerá no dia 26 de Agosto de 2011, no Centro Comunitário Cirelli - AMAI, Rua Cônego Carlos 287, Bairro Alto Santa Cruz ,Itinga, MG, as 17:30 horas.
Conforme dispõe o Artigos: 28,29 e 30 do Capitulo VIII, do Estatuto, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal.
As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva:
Diretor Executivo, Diretor Executivo Adjunto, Diretor Administrativo, Diretor Administrativo Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro Adjunto. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 18 de Agosto de 2011, às 00:00h, último dia do prazo de inscrição.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 4º do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral, baseado no Estatuto e Regimento Interno do Centro Cultural Escrava Feliciana.

Atenciosamente

Caroline Murta Miranda
Presidente da Comissão Eleitoral

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