sexta-feira, 27 de abril de 2012

Sistema de cotas raciais é constitucional, diz STF




Os votos dados ainda podem ser mudados, mas o resultado é considerado praticamente certo


JOSÉ CRUZ / ABR
STF citas raciais
STF julga o caso da UnB, a primeira universidade federal a instituir o sistema, em 2004


BRASÍLIA – A reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais foi considerado constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cezar Peluso foi o sexto a votar favoravelmente e, com isso, garantiu a legalidade do sistema de cotas nas universidades públicas.

“Não posso deixar de concordar com o relator que a ideia (cota racial) é adequada, necessária, tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos direitos de outras etnias. Mas é um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que pode ser controlado e aperfeiçoado”, disse Peluso.

Além dele, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa se posicionaram pela constitucionalidade do sistema. Mais quatro ministros ainda irão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Carlos Ayres Britto. Os votos já dados ainda podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto, o resultado é considerado praticamente certo.

O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.

Para o partido Democratas (DEM), autor da ação que questiona as cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição.

A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva 20% das vagas a candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos)


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